O exercício da atividade do magistrado é protegida pelo princípio constitucional do livre convencimento e, por isso, não pode ser contestada por meio de procedimentos de correição (disciplinares), exceto em situações excepcionais. Com esse entendimento, o ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, determinou o arquivamento de uma reclamação disciplinar contra Sideni Soncini Pimentel […]
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