Em contratos de seguro agrícola, o segurado é o destinatário final da relação, cabendo, portanto, a aplicação das regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, com a consequente inversão do ônus da prova. Esse entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou o recurso de uma seguradora contra a decisão […]
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