Contrato de publicidade institucional é atividade fundamental, diz TJ-PE

Desembargador acolheu mandando de segurança contra decisão que havia suspendido contrato de publicidade institucionalA publicidade institucional não pode ser encarada como uma atividade meramente acessória ou protocolar. Ela é um instrumento estratégico essencial para garantia de direitos fundamentais e a efetivação de políticas públicas, em conformidade com o artigo 37 da Constituição Federal, que rege a administração pública direta e indireta de todos os poderes da União.  Esse […]

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