A busca e apreensão de um bem não é válida em juízo se não for apresentado o contrato de consórcio ou financiamento. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás suspendeu uma liminar que autorizou um banco a apreender um veículo financiado por uma mulher. A consumidora adquiriu um veículo […]
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