Contratação feita no Brasil para trabalho em navio atrai lei local

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve aplicação da lei brasileira para trabalhadora admitida no Brasil para prestar serviços a bordo de navios de cruzeiro com bandeira italiana. O acórdão destacou que, mesmo em contratos internacionais de trabalho, a admissão no Brasil atrai a jurisdição nacional, nos termos da […]

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