Contrapartida social não deve ser cobrada retroativamente, diz TJ-MA

calculadora, caneta e planilhaA contrapartida social (investimento de empresas em programas ou instituições comunitárias, obrigatório para inclusão em benefícios fiscais) não deve ser cobrada retroativamente, em respeito aos princípios da irretroatividade e do planejamento tributário do contribuinte. Com esse entendimento, a Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão deu provimento parcial a um mandado de […]

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