O contato por telefone fora do horário de trabalho não caracteriza sobreaviso se o trabalhador não tem a sua locomoção prejudicada. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou uma decisão da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre para determinar que um supervisor de um centro […]
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