O contato físico é dispensável para a configuração do crime do artigo 217-A do Código Penal — ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos — conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo […]
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