Contato de parlamentar com empresa não prova intenção de ‘vender’ cargo

Para a caracterização do crime de corrupção passiva, é necessário comprovar que o funcionário teve o específico propósito de “comercializar” a função pública que exerce. Com esse entendimento, o juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, julgou improcedente uma ação do Ministério Público contra o ex-senador Romero Jucá (MDB) e Cláudio […]

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