Descontos mensais de valores cobrados por serviços não reconhecidos podem ser interrompidos até o julgamento do mérito, sem prejuízo ao réu. Com esse entendimento, o juiz José Augusto Nardy Marzagão, da 4ª Vara Cível de Atibaia (SP), concedeu liminar para suspender pagamentos pela assinatura de um clube de benefícios que não foi contratada por consumidora. […]
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