A empresa que tenha como atividade-fim a consultoria em tecnologia da informação, feita por atividades-meio como desenvolvimento de software, não está submetida às normas do Conselho Regional de Administração. Com esse entendimento, o juiz federal convocado Gláucio Maciel, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, deferiu pedido de tutela antecipada de uma empresa de tecnologia […]
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