Constitucionalidade do artigo 85, §14, do CPC, quanto aos honorários advocatícios

Dispõe o artigo 85, parágrafo 14, do Código de Processo Civil (CPC), que: “Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial”. Observo que antes mesmo da vigência do diploma processual, a Corte Especial […]

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