A confissão informal não pode ser considerada para fins de aplicação da atenuante da confissão espontânea, por carecer de garantias mínimas de autenticidade e contraditório formal. A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial de um homem condenado pelo crime de furto qualificado tentado. Ele confessou […]
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