Não configura dano existencial passível de indenização, por si só, a prática de jornadas de trabalho excessivas, pois o dano exige a comprovação de um prejuízo concreto à organização da vida da vítima. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) negou o pedido de indenização por dano existencial […]
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