Conferência de encerramento do Congresso analisa premissas essenciais para um sistema de precedentes
anasiqueira
Seg, 12/08/2024 – 17:44
No início da tarde de sexta-feira, 9/8, chegou ao fim o 24º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. O evento, que reuniu nomes de peso do cenário jurídico atual e quase mil congressistas, foi finalizado com a Conferência intitulada “Direito jurisprudencial: premissas para um sistema de precedentes no Direito”, ministrada pelo advogado Estêvão Mallet, sob a coordenação do vice-presidente administrativo do TRT-15, desembargador José Otávio de Souza Ferreira.
Mallet abriu sua exposição falando sobre a dicotomia dos sistemas jurídicos civil law e common law, cuja distinção reside nas fontes normativas dos diferentes modelos. Civil law, de origem romano-germânica, baseia-se na lei, enquanto no sistema common law, de origem anglo-saxônica, na falta de lei escrita, o direito é formado essencialmente pela jurisprudência.
Segundo o conferencista, “essa dicotomia é cada vez mais falsa e distante da realidade, na medida em que os sistemas se aproximam e complementam”. Conforme observou, “a codificação cresce nos sistemas common law, enquanto oposto se passa nos sistemas civil law, em que cresce a importância da jurisprudência”.
Analisando o contexto jurídico brasileiro, um sistema situado no plano da civil law, o advogado indicou que “o protagonismo da jurisprudência é evidente, mais ainda a partir da Constituição Federal de 1988, com a ampliação do controle de constitucionalidade, que trouxe enorme protagonismo para o Supremo Tribunal Federal, e, também, com a possibilidade de edição de súmulas vinculantes com caráter normativo. Esse cenário se acentuou, ainda mais, com o advento do sistema de precedentes previsto no Código de Processo Civil de 2015. Na análise de Mallet, “a jurisprudência foi da irrelevância para a supremacia”, e, na prática, “é o principal vetor normativo do nosso sistema jurídico”.
Em resumo, para o palestrante, já existe um sistema de precedente, sendo essencial observar algumas premissas fundamentais para a utilização eficaz e coerente de um sistema baseado na jurisprudência. A partir dessa análise, o conferencista prosseguiu com a indicação pormenorizada das cinco premissas que considera essenciais para o bom funcionamento do sistema.
A primeira premissa reside na necessidade de que a jurisprudência resulte de um debate amplo e amadurecido sobre o problema proposto, apresentando-se como “resultado da construção gradual de reiteradas decisões”.
Em segundo lugar, é necessário reconhecer a natureza criativa da jurisprudência. “Os juízes criam o direito vivo com suas decisões e, muitas vezes, transformam o direito”. A título de exemplo, citou a súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho, que teve sua redação modificada em 2012, transformando, por completo, o direito em questão, inclusive com modulação dos seus efeitos no tempo.
A determinação do conteúdo do precedente foi indicada como a terceira premissa essencial para que o sistema funcione de maneira adequada. Para o conferencista, esta é a premissa mais complexa, pois reside na distinção entre o que é ratio decidendi e obiter dictum. Em suma, a controvérsia incide em dizer o que realmente serviu como fundamento para a decisão.
A quarta premissa seria a interpretação do precedente. A respeito, o conferencista mencionou a ocorrência de uma “espiral infinita interpretativa”, na medida em que cada ato demanda uma interpretação para sua aplicação. A sentença, a decisão interlocutória, o acórdão, o precedente, enfim, todos os atos precisam ser corretamente interpretados.
Finalmente, a quinta premissa se refere à vinculatividade do precedente. Na visão de Mallet, é fundamental que os precedentes sejam vinculativos e respeitados. No aspecto, apontou o artigo 926 CPC/2015, que determina a necessidade de manter a jurisprudência estável, íntegra e coerente.
Segundo o conferencista, as premissas estão inter-relacionadas, sendo imprescindível o cuidado na interpretação dos precedentes e a manutenção do mínimo de estabilidade, ao contrário, as decisões não serão precedentes, mas “tíquetes de trem que valem para uma viagem”.
Ao concluir, Mallet expôs sua impressão pessoal sobre o assunto. Com uma visão declaradamente “não otimista”, o conferencista considerou que “nosso sistema, baseado nas leis, apresentava problemas e achamos que a solução seria o direito jurisprudencial”. Para ele, “os problemas existem também nesse sistema, e são ainda mais graves quando não observadas premissas que são essenciais para um direito baseado nos precedentes”.
Cerimônia de encerramento
Na cerimônia de encerramento do Congresso, o presidente do TRT-15, desembargador Samuel Hugo Lima, agradeceu à comissão organizadora, aos palestrantes, à comunicação social do TRT-15 e a todos os colaboradores e patrocinadores. Com entusiasmo, o magistrado afirmou que todo o trabalho é feito em função dos congressistas. “Esperamos vocês no próximo Congresso do TRT-15”, convidou.
O evento foi encerrado com o sorteio de diversas obras jurídicas e de duas Smart TVs Samsung 55”. Todos os prêmios foram cedidos por patrocinadores do evento.
As congressistas Julia Alves e Gabriela dos Santos foram contempladas e levaram para casa os televisores.