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Conferência de abertura do Congresso aborda Jurisdição Constitucional e os Direitos Sociais

Conferência de abertura do Congresso aborda Jurisdição Constitucional e os Direitos Sociais

anasiqueira

Qui, 08/08/2024 – 16:20

Conferência de abertura do Congresso aborda Jurisdição Constitucional e os Direitos Sociais
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O juiz vice-presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Rodrigo Mudrovitsch, abriu os trabalhos do primeiro dia do congresso, nesta quinta-feira, 8/8, com a conferência “Jurisdição Constitucional e os Direitos Sociais”, em que abordou, em linhas gerais, a figura do controle de convencionalidade e sua projeção sobre os direitos econômicos, sociais e culturais. Após uma introdução sobre o fortalecimento das discussões sobre os direitos humanos, logo após o período da Segunda Guerra Mundial, os tratados internacionais de direitos humanos passaram a ser ratificados pelos Estados, com primazia desses tratados sobre as normas de direito internas. 

Sobre o controle de convencionalidade, também chamado de verificação da compatibilidade entre as leis de um Estado com as normas dos tratados internacionais firmados e incorporados à legislação do país, Mudrovitsch afirmou se tratar de uma ferramenta importante que permite ao Estado o controle das normas cuja primazia seja a proteção dos direitos humanos. O primado passou a ser a norma de direito internacional ou interno que melhor protegesse os direitos e a dignidade da pessoa  humana, refletindo assim o espírito de toda orientação do Conselho Nacional de Justiça, e que passa por uma série de atos, como por exemplo, a criação dentro dos tribunais brasileiros, uma unidade de monitoramento dos modelos mais protetivos desses direitos.

Nesse exercício de controle, segundo o conferencista, há duas vertentes, uma concentrada, a cargo da própria Corte Interamericana, e outra difusa, ainda mais poderosa, por se encontrar nas mãos dos integrantes do Poder Judiciário, os seus juízes, que estão atrelados a essa obrigação, no limite de sua competência.

O magistrado falou ainda sobre os direitos econômicos, sociais e culturais, elencados no artigo 26 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos,  e o posicionamento predominante no tribunal sobre o reconhecimento da integralidade do arcabouço dos direitos sociais, não cabendo a fragmentação desses direitos. Nesse aspecto, particularmente na conjugação do controle de convencionalidade e a interpretação adequada do artigo 26 da convenção, Mudrovitsch afirmou que a Justiça do Trabalho tem um papel especial, por ser um importante  espaço de discussão de direitos fundamentais individuais.

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Comunicação Social
Qui, 08/08/2024 – 16:20