Condomínio não precisa preencher cota de 5% de aprendizes, decide juiz

Condomínios não se enquadram no conceito de estabelecimento definido no artigo 51ª, §2ª, do Decreto 9.579/2018 que estabelece a obrigação da contratação de aprendizes, nem na hipótese prevista no artigo 429 da CLT. Esse foi o entendimento do juiz Fabricio Augusto Bezerra e Silva, da 1ª Vara Regional do Trabalho da Região do Carari, para […]

O post Condomínio não precisa preencher cota de 5% de aprendizes, decide juiz apareceu primeiro em Consultor Jurídico.