Declarações homofóbicas postadas nas redes sociais, ainda que não diretamente no perfil da vítima, ferem direitos da personalidade e geram dever de indenizar pelos danos morais, não sendo possível afastar a condenação com o argumento de falta de potencialidade lesiva. A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao […]
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