Em fevereiro de 2025, a 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), interpretando o artigo 772, inciso II do Código de Processo Civil (CPC), decidiu que a multa por ato atentatório à dignidade da justiça não exige prévia intimação pessoal ou prévia advertência da parte. Concluiu que a norma direcionada ao juízo apenas lhe […]
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