Condenação por atentado à dignidade da Justiça não exige prévia advertência ou intimação pessoal

Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás decidiram absolver um agrônomo condenado por violência domésticaEm fevereiro de 2025, a 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), interpretando o artigo 772, inciso II do Código de Processo Civil (CPC), decidiu que a multa por ato atentatório à dignidade da justiça não exige prévia intimação pessoal ou prévia advertência da parte. Concluiu que a norma direcionada ao juízo apenas lhe […]

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