Uma condenação não pode se basear apenas no depoimento de um corréu, sem outras evidências que confirmem sua versão dos fatos. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem condenado por roubo e associação criminosa. O réu foi condenado a 11 anos, seis meses e cinco […]
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