A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do juiz Marcos Hideaki Sato, da 2ª Vara de Santa Fé do Sul (SP), que condenou um homem pelo crime de incêndio causado no veículo da ex-companheira. A pena foi fixada em três anos e nove meses de reclusão, […]
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