As magistradas e magistrados titulares podem acessar vagas nos tribunais — estaduais ou federais — por meio de dois caminhos, a saber, a antiguidade ou o merecimento. A Constituição assegura essas vias, no artigo 93, III, e as letras desse inciso indicam os critérios que podem caracterizar o merecimento. É fato público que nem sempre […]
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