A legislação não exige que a plataforma pela qual se registra assinatura digital seja autoridade credenciada ICP-Brasil, mas, sim, que o certificado digital referente à assinatura tenha sido emitido por uma autoridade certificadora. Com esse entendimento, a 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu, por unanimidade, a regularidade da […]
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