As linhas a seguir possuem duplo objetivo: 1) analisar eventual tensão em abstrato entre o texto constitucional (artigo 5º, XXXVIII, “d”) e as alterações promovidas pela Lei 15.358, de 24 de março de 2026 (a chamada Lei Antifacção) — seja por meio da nova redação do artigo 78, I, do Código de Processo Penal (CPP), […]
O post Competência para julgamento de homicídio no contexto da Lei Antifacção apareceu primeiro em Consultor Jurídico.