Austeridade limita financiamento habitacional e direito à moradia

Ter onde morar, em condições adequadas, é uma necessidade elementar da vida social. Por essa razão, a Constituição de 1988 incluiu a moradia entre os direitos sociais. O reconhecimento jurídico, entretanto, não eliminou a distância entre a norma e a realidade. Em uma sociedade marcada por profundas desigualdades, a habitação é, ao mesmo tempo, lugar de vida e patrimônio; direito fundamental e mercadoria; necessidade humana e oportunidade de investimento.

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Moradia é direito social na Constituição

Essa contradição ganhou novos contornos com o avanço da financeirização. A terra e a moradia passaram a ser valorizadas não apenas pelo uso que proporcionam, mas também pela renda que podem gerar. Para grande parte da população, sobretudo para as famílias de menor renda, esse movimento significa imóveis mais caros, crédito de difícil acesso e deslocamento para regiões cada vez mais distantes. Também limita a atuação do Estado, cuja política habitacional tende a se ajustar às exigências do mercado e às restrições impostas pela política econômica.

No Brasil, o ajuste fiscal tornou-se particularmente rigoroso após a Emenda Constitucional nº 95/2016, que limitou o crescimento das despesas primárias da União. Desde então, o debate orçamentário evidencia uma disputa concreta: de um lado, a manutenção dos compromissos fiscais e financeiros; de outro, a necessidade de financiar direitos sociais. Behring (2022), Salvador e Okino (2022) e Amore e Leitão (2021) ajudam a compreender que a distribuição dos recursos públicos não decorre apenas de cálculos técnicos. Ela expressa prioridades e escolhas políticas.

A pergunta que orienta o artigo é, portanto, a seguinte: de que maneira a austeridade fiscal compromete o financiamento da habitação de interesse social e, por consequência, a efetivação do direito à moradia? Trabalha-se com a hipótese de que a austeridade deixou de ser uma resposta passageira a desequilíbrios econômicos e se converteu em forma duradoura de organização do orçamento. Seus efeitos alcançam o investimento social, a política urbana e o próprio modo como a moradia é produzida e distribuída.

O estudo adota abordagem qualitativa, com revisão bibliográfica e análise documental, articulando política social, economia política crítica e estudos urbanos.

Estado, fundo público e direito à moradia

A atuação do Estado na área habitacional é atravessada por uma contradição difícil de ignorar. Ao mesmo tempo que deve assegurar direitos, o poder público cria condições para a acumulação privada, seja por meio do crédito, da infraestrutura urbana ou da valorização da terra. Behring (2022) observa que a política social se desenvolve justamente nesse terreno de tensão entre as necessidades de proteção da população e as exigências de valorização do capital. No caso brasileiro, como assinala Oliveira (2021), a expansão dos direitos sociais sempre esteve condicionada às prioridades econômicas de cada período.

É nesse ponto que o fundo público assume importância central. Mais do que uma planilha de receitas e despesas, ele reúne parte da riqueza produzida pela sociedade e administrada pelo Estado. A maneira como os recursos são arrecadados e distribuídos revela quem suporta o financiamento estatal e quais grupos se beneficiam dele. No Brasil, a forte tributação do consumo pesa proporcionalmente mais sobre os pobres, enquanto patrimônio e altas rendas são comparativamente menos onerados. Na outra ponta, despesas sociais submetidas a cortes e contingenciamentos disputam espaço com compromissos financeiros geralmente preservados.

Por isso, não parece adequado tratar a falta de recursos para habitação como simples fatalidade econômica. O orçamento resulta de decisões que selecionam prioridades. Salvador e Okino (2022) demonstram que a austeridade reduz a capacidade de manutenção de políticas universais. Behring (2022), por sua vez, chama atenção para a apropriação crescente do fundo público pelas necessidades do capital financeirizado. Sob essa lógica, moradia, urbanização de assentamentos e regularização fundiária perdem espaço na definição das despesas estatais.

A financeirização torna esse cenário ainda mais complexo. Segundo Santos (2018), a presença do capital financeiro no setor imobiliário estimula a especulação e eleva o preço das áreas bem localizadas. A terra passa a interessar menos por sua utilidade social do que pela renda futura que promete. Para as famílias sem acesso ao crédito ou sem renda para suportá-lo durante décadas, sobram alternativas precárias: aluguel que consome grande parcela do orçamento, autoconstrução ou ocupação de áreas periféricas.

O problema habitacional, portanto, não pode ser reduzido à contagem de casas. Moradia adequada envolve localização, saneamento, mobilidade, equipamentos públicos, segurança da posse e integração à vida urbana. A concretização desse direito exige que o Estado financie políticas duradouras, regule o mercado de terras e planeje a cidade segundo as necessidades coletivas.

Austeridade e financiamento habitacional

No discurso econômico dominante, a austeridade costuma aparecer como providência técnica, necessária para colocar as contas em ordem. Essa descrição encobre, contudo, sua dimensão política. Mattei (2023) mostra que a austeridade reorganiza as relações entre Estado, mercado e trabalho, restringindo escolhas distributivas e impondo disciplina à sociedade. O que deveria ser um ajuste excepcional torna-se regra permanente, e a realização dos direitos passa a depender dos limites previamente definidos pela política fiscal.

A Emenda Constitucional nº 95/2016 foi um marco dessa orientação. Ao conter por longo período o crescimento das despesas primárias federais, estreitou a margem para investimentos que exigem continuidade. Embora esse regime tenha sido posteriormente substituído, suas consequências não desapareceram. A política habitacional é especialmente sensível à instabilidade orçamentária: construção de moradias, urbanização e regularização fundiária dependem de planejamento plurianual, obras demoradas e cooperação entre os diferentes níveis de governo.

Amore e Leitão (2021) lembram que os cortes não atingem apenas a produção de novas unidades. Eles também alcançam a urbanização de favelas, a melhoria de moradias e as intervenções destinadas a reduzir riscos ambientais. Salvador e Okino (2022) associam a limitação das despesas ao enfraquecimento do financiamento social de longo prazo. Já Vasconcelos e Brito (2025) identificam, entre 2019 e 2024, retrocessos que diminuíram a capacidade de atendimento às famílias de baixa renda.

Quando a provisão pública recua, o mercado ocupa esse espaço, mas o faz segundo critérios próprios. O crédito imobiliário exige renda, estabilidade e capacidade de endividamento. Essas condições excluem exatamente boa parte das famílias que vivem o déficit habitacional. Assim, aquilo que a Constituição reconhece como direito passa a depender da condição de consumidor solvente. Quem não consegue ingressar no financiamento formal permanece no aluguel excessivo, na informalidade ou na precariedade.

Reconhecer esse problema não significa defender descontrole das contas públicas. A questão é outra: responsabilidade fiscal e responsabilidade social não podem caminhar separadas. Regras que ignoram o crescimento da população, o déficit acumulado e as desigualdades regionais podem transformar o equilíbrio contábil em barreira à própria Constituição. Uma política fiscal democrática deve controlar despesas sem impedir investimentos essenciais e precisa conservar capacidade para enfrentar crises e reduzir desigualdades.

Financeirização, segregação e periferização

A diminuição do investimento público contribui para que a cidade seja organizada como negócio. As regiões centrais, melhor servidas por infraestrutura, concentram empreendimentos de maior rentabilidade. Aos trabalhadores de menor renda são reservadas áreas onde a terra custa menos, quase sempre distantes e mal atendidas. Nesses casos, mesmo a aquisição da casa própria não resolve inteiramente o problema: aumentam o tempo de deslocamento, as despesas com transporte e a dificuldade de acesso aos serviços públicos.

A autoconstrução foi, historicamente, uma das respostas encontradas pelas famílias diante da ausência do Estado. Ela revela esforço individual e coletivo, mas muitas vezes ocorre em loteamentos irregulares, áreas inundáveis, encostas ou bairros sem infraestrutura. A falta de urbanização e regularização deixa os moradores expostos à insegurança da posse, aos riscos ambientais e à carência de saneamento, saúde e educação.

Oliveira (2021) relaciona essa combinação de riqueza e precariedade às características do capitalismo periférico. Condomínios de alto padrão e assentamentos informais não são realidades desconectadas. Ambos integram uma produção desigual do espaço, na qual a valorização de determinadas áreas empurra para longe aqueles que não conseguem pagar por elas. A periferização, assim, não é mero efeito desordenado do crescimento urbano; ela cumpre uma função na forma como a cidade é apropriada.

As consequências ultrapassam o endereço residencial. Morar longe das oportunidades aumenta os gastos e prolonga a jornada diária. A falta de saneamento favorece doenças; a escassez de escolas, unidades de saúde e espaços culturais limita trajetórias; e os riscos ambientais recaem de maneira mais intensa sobre grupos já vulneráveis. Falar em moradia adequada, portanto, é também falar em direito à cidade e em acesso efetivo às condições materiais de uma vida digna.

Enfrentar esse quadro exige mais do que financiar novas unidades. É necessário recuperar a capacidade pública de intervir no mercado de terras e aplicar os instrumentos previstos no Estatuto da Cidade. Políticas fundiárias, destinação social de imóveis públicos, tributação progressiva e combate à ociosidade devem caminhar junto com a produção habitacional. Sem controle sobre a valorização do solo, o investimento público corre o risco de beneficiar proprietários e incorporadores, deslocando novamente o problema para outras partes da cidade.

Considerações finais

O percurso realizado permite concluir que a austeridade fiscal limita o financiamento habitacional e dificulta a realização do direito à moradia. Não se trata apenas de um período de menor disponibilidade financeira. As restrições expressam escolhas que reorganizam o fundo público, preservam prioridades de natureza fiscal e financeira e reduzem a capacidade de investimento social. A Emenda Constitucional nº 95/2016 tornou essa lógica particularmente visível ao impor limites duradouros ao planejamento estatal.

A crise da moradia é estrutural porque reúne desigualdade de renda, concentração da terra, valorização imobiliária, baixa provisão pública e expansão do crédito como principal porta de entrada para a casa própria. Diante da retração estatal, o mercado atende aqueles que conseguem pagar e exclui os demais. O resultado aparece no peso do aluguel, na autoconstrução e no avanço de periferias com infraestrutura insuficiente.

Por isso, retomar obras é necessário, mas não suficiente. Uma política habitacional comprometida com direitos precisa considerar onde as pessoas irão morar, de que serviços disporão e em que condições poderão permanecer no território. Produção de moradias, regularização fundiária, planejamento urbano e política tributária devem integrar uma mesma estratégia de enfrentamento das desigualdades.

Recolocar o fundo público no centro da discussão significa admitir que todo regime fiscal distribui recursos, riscos e oportunidades. A responsabilidade fiscal só encontra fundamento constitucional quando preserva a capacidade concreta de realizar direitos. Superar a austeridade como horizonte permanente e garantir financiamento contínuo são passos indispensáveis para que a moradia deixe de ser tratada prioritariamente como ativo financeiro e se aproxime, na vida cotidiana, do direito assegurado pela Constituição.

 


Referências

AMORE, Caio Santo; LEITÃO, Karina. O espaço existe, o espaço importa: impactos da austeridade fiscal na provisão de habitação social e na urbanização de favelas. In: ROSSI, Pedro et al. (org.). Economia para poucos: impactos sociais da austeridade e alternativas para o Brasil. São Paulo: Unicamp/IE, 2021. p. 247-268.

BEHRING, Elaine. Estado, política social e direito na era do capitalismo financeirizado. São Paulo: Boitempo, 2022.

MATTEI, Clara. The Capitalist State and the Politics of Class: Fiscal Austerity and the Welfare State. Cambridge: Polity Press, 2023.

OLIVEIRA, Francisco. O sentido do túnel: ensaios sobre o capitalismo contemporâneo e a crise do trabalho. São Paulo: Boitempo, 2021.

SALVADOR, Evilásio; OKINO, Andrea. Austeridade fiscal e financiamento das políticas sociais: limites ao direito à moradia no Brasil contemporâneo. Revista de Economia Política, v. 42, n. 3, p. 547-566, 2022.

SANTOS, Ana Cordeiro. Financeirização do Estado, política de habitação e subsídios à especulação. Le Monde Diplomatique, edição portuguesa, n. 142, p. 4-5, ago. 2018.

VASCONCELOS, Marco Antônio; BRITO, Gian Carlos. Moradia digna como direito fundamental: avanços e retrocessos nas políticas públicas habitacionais brasileiras (2019-2024). Revista de Direito Público, v. 28, n. 2, p. 78-95, 2025.

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