Compensação financeira pela exploração mineral e sua fiscalização pelos Tribunais de Contas

A Constituição atribui a titularidade dos recursos minerais, inclusive os do subsolo, à União [1]. Para explorar economicamente esses recursos, as empresas mineradoras devem pagar uma contraprestação pecuniária aos entes federativos (União, estados, Distrito Federal e municípios), a fim de recompensar os problemas gerados em decorrência da atividade extrativista em seus respectivos territórios [2]. Trata-se […]

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