Por unanimidade, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença que condenou uma companhia aérea a indenizar duas passageiras pelo extravio definitivo de bagagem. O colegiado observou que é dever da empresa zelar pelos bens que lhe são confiados durante a prestação do serviço. Narram as autoras que compraram passagem […]
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