Como é o direito de uso de dispositivos tecnológicos apreendidos

Tramita no Supremo Tribunal Federal o Recurso Extraordinário com Agravo — ARE n° 1.042.075 RG (Tema: 977), cuja discussão é em torno da apreensão de dispositivos informáticos (aparelhos celulares — smartphones) e o acesso aos dados armazenados nesses equipamentos, em síntese: […] há duas principais hipóteses: 1ª) a necessidade de reserva jurisdicional e de uma […]

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