A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, por 38 votos a 13, proposta que aumenta a pena para o crime de invasão de domicílio. Foi aprovado substitutivo do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) ao Projeto de Lei 1342/19, do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA).
A proposta ainda precisa ser analisada pelo Plenário, antes de ir ao Senado.
De acordo com o texto aprovado, o crime de entrar ou permanecer, clandestinamente e contra a vontade de quem de direito, em casa alheia, passa a ser punido com reclusão, de um a dois anos, e multa. Atualmente, a pena é de detenção, de um a três meses, ou multa.
Agravantes
A pena será de reclusão de um a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência, se o crime for cometido:
- durante a noite ou em lugar ermo;
- com o emprego de violência ou arma;
- por duas ou mais pessoas.
Hoje, a pena é de detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.
O texto aprovado também transforma a invasão de domicílio em qualificadora para uma série de crimes. Assim, nessas condições:
- o homicídio cometido passa a ser punido com reclusão de doze a trinta anos;
- o furto será punido com reclusão de dois a oito anos;
- o roubo terá a pena aumentada em 2/3; e
- a punição para extorsão será aumentada de 1/3 até metade.
Essas modificações são feitas no Código Penal.
Crime hediondo
A proposta também modifica a Lei dos Crimes Hediondos. Dessa forma, passam a ser crimes hediondos o roubo, a extorsão e o furto circunstanciados pela violação ao domicílio da vítima.
Segundo o deputado Bacelar (PV-BA), esse tipo de proposta transforma o Código Penal brasileiro em uma “colcha de retalhos”.
“Aumento de pena é um expediente do terrorismo penal. Não há evidência empírica de que seja eficaz no combate à criminalidade. Pelo contrário, contribui para o encarceramento em massa, afetando as populações mais vulneráveis”, criticou.
Por outro lado, o relator afirmou que há necessidade urgente de penalidades mais severas para esses casos. “A medida busca trazer um tratamento mais adequado à gravidade do crime de violação de domicílio, crime esse que tem tido altos índices de ocorrência no Brasil” disse Bilynskyj.
“A Constituição brasileira apregoa que a casa é um asilo inviolável, excepcionando casos específicos como o cumprimento de mandado judicial, o flagrante delito, a prestação de socorro ou em caso de desastre”, explicou.