A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria regras para planejar defesa de agências bancárias e carros-fortes e prevenir resgate de presos. Pela proposta, os planos devem traçar hipóteses e diretrizes de resposta imediata a situações de crimes violentos contra o patrimônio e ocorrências de alta complexidade.
Os planos estabelecerão ações conjuntas de forças de segurança federais, estaduais e municipais para prevenir essas ações.
Os documentos deverão detalhar ameaças e riscos, definir limites geográficos de atuação e cronograma de treinamentos, descrever respostas estatais, entre outros requisitos.
Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Coronel Assis (União-MT) ao Projeto de Lei 5265/23, do deputado Alberto Fraga (PL-DF).
Assis incluiu os guardas municipais e servidores do sistema de execução penal na relação da bolsa-formação, atualmente no valor de R$ 900. A bolsa está prevista na lei que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci, Lei 11.530/07), para diminuir a criminalidade no país pela ação integrada de União, estados e municípios.
O texto original alterava a lei para incluir o compromisso de criar planos de defesa em municípios com penitenciárias ou agências bancárias como condição para aderir ao Pronasci.
“Novo cangaço”
Para o relator, é preciso prevenir com sabedoria e reprimir com eficácia o chamado “novo cangaço”, quando quadrilhas planejam e executam ataques a agências bancárias e carros-fortes em cidades de pequeno e médio porte do interior do país.
“Sem planejamento ou ações integradas e organizadas das forças públicas, não será possível neutralizar a capacidade operacional de grupos criminosos que se valem de sua organização, de armamentos de uso restrito, de ‘escudos humanos’ para se contrapor à lei e à ordem”, alertou Assis.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.