A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei dos Planos de Saúde para incluir regras específicas sobre o atendimento prestado por planos privados de saúde às pessoas com deficiência ou com doenças raras.
A proposta proíbe a suspensão ou rescisão unilateral do contrato de usuários com deficiência, ou para aqueles em tratamento indispensável para própria sobrevivência. Em caso de rescisão de planos coletivos de saúde, beneficiários com deficiência ou em tratamento para sobrevivência poderão permanecer no plano, desde que paguem as mensalidades.
O texto aprovado é uma versão do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), para o Projeto de Lei 105/22, do deputado João Daniel (PT-SE), e outras 18 propostas. “Defendemos o mérito de todos os projetos, uma vez que, por meio de diversas técnicas e abordagens, visam a proteger o direito à saúde das pessoas com deficiência e com doenças raras”, disse o relator.
Lei atual
Hoje, segundo a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98), ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de saúde em razão da condição de deficiência.
A proposta vai além ao estabelecer que as operadoras dos planos devem garantir atendimento integral e adequado às pessoas com deficiência e às pessoas com doenças raras, não podendo impor a elas quaisquer restrições indevidas.
Pela proposta, a deficiência não poderá ser considerada para exclusão de cobertura do atendimento e não deverá haver carência para acesso a terapias e procedimentos necessários ao cuidado das condições relativas à deficiência.
O texto define como atendimento integral e adequado aquele que cumpre totalmente a solicitação do médico assistente, que define a melhor intervenção terapêutica ou tratamento ao paciente, desde que os insumos necessários sejam registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os procedimentos tenham sido reconhecidos pelas autoridades competentes. Os procedimentos não precisam estar no rol de procedimentos e eventos em saúde.
Essa alteração foi incluída pelo relator, deputado Sargento Portugal. O rol é uma lista de consultas, exames, cirurgias e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde – ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico.
Atendimento domiciliar
Outra mudança feita por Sargento Portugal garante cobertura para tratamentos domiciliares de uso oral para doenças raras e terapias imunossupressoras de uso oral. “A aprovação permitirá que o paciente receba o tratamento em casa, evitando hospitalizações desnecessárias e diminuindo o risco de infecções.”
Multiprofissional
As operadoras que não oferecerem a cobertura necessária para atendimento multiprofissional previsto no projeto poderão ter de reembolsar integralmente as despesas com profissionais não credenciados.
Conforme o texto, o atendimento multiprofissional à pessoa com deficiência e à pessoa com doença rara abrange a assistência de profissionais capacitados e especializados nas áreas indicadas; e a cobertura de sessões ilimitadas com profissionais de saúde indicados pelo médico assistente, como psicólogos e fonoaudiólogos.
Fiscalização
Caberá à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e aos órgãos de proteção ao consumidor fiscalizar e apurar denúncias por descumprimento das regras previstas.
A operadora que descumprir as regras estará sujeita a multa e a cancelamento da autorização de funcionamento, entre outras sanções. Os valores decorrentes da cobrança de multas serão revertidos para capacitação, treinamento e melhoria das condições de trabalho dos profissionais que atuam junto às pessoas com deficiência e às pessoas com doenças raras no Sistema Único de Saúde (SUS).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.