
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 549/25, que altera o Código Penal para prever uma pena específica para a lesão corporal (física, sexual ou psicológica) contra pessoa com deficiência também quando o crime ocorre fora do ambiente doméstico. Hoje, a lei prevê de forma expressa a pena específica com agravante apenas quando a violência se dá em casa.
A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, preenche essa lacuna e estipula, para a lesão corporal fora do ambiente doméstico, a pena de reclusão de 2 a 5 anos.
O relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), recomendou a aprovação. “A proposta reconhece a gravidade dos atos lesivos praticados em ambientes externos, como espaços públicos, instituições ou locais de trabalho”, destacou ele.
O relator acrescenta que a violência contra pessoas com deficiência frequentemente ocorre em contextos marcados por barreiras de acessibilidade, discriminação e falta de suporte adequado. “A tipificação proposta no PL 549/2025 constitui medida preventiva e repressiva, além de promover a conscientização social quanto à gravidade dessas condutas”, acrescenta.
Próximos passos
O projeto agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.