A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatório o fornecimento de suplementação alimentar para crianças de até 12 anos em estabelecimentos públicos de ensino, de saúde e da assistência social.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Rafael Brito (MDB-AL), ao Projeto de Lei 4655/23,, do deputado Fausto Pinato (PP-SP). O relator retirou parte do texto original que permitia o financiamento da medida por recursos do Fundeb.
“É preciso respeitar a natureza de cada despesa, especialmente ao considerar que a Constituição Federal faz vinculação obrigatória de impostos para gastos com saúde e educação”, justificou o relator.
Se a provada a proposta, o suplemento alimentar deverá ser fornecido em até 90 dias pela rede pública de saúde e de assistência social.
Pelo texto aprovado, a compra do suplemento (fórmula farmacêutica líquida) ficaria a cargo do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único da Assistência Social (SUAS).
Para receberem a fórmula, as crianças devem estar matriculadas na rede pública de ensino ou ser atendidas pelo SUS ou pelo SUAS.
Fausto Pinato observou que 15,5% da população está em situação de insegurança alimentar grave, conforme o Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da Covid-19.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, também será analisada pelas comissões de Saúde; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada por deputados e senadores.