
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende aos jornais e periódicos digitais as mesmas obrigações de registro público já aplicáveis aos veículos impressos. A medida visa aumentar a transparência e a segurança jurídica ao facilitar a identificação dos responsáveis por publicações na internet.
O colegiado aprovou o parecer favorável do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 6028/25, do deputado Lucas Ramos (PSB-PE). O relator apresentou apenas uma emenda de redação para ajustes técnicos.
A Lei de Registros Públicos atual (6.015/73) foi criada em um contexto pré-internet e focava apenas em mídias impressas. Já o texto aprovado atualiza a norma para incluir expressamente os sites de notícias e portais jornalísticos no rol de publicações sujeitas a cadastro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
“A evolução tecnológica não foi acompanhada pela legislação registral. A exigência de registro, com a identificação dos responsáveis, é relevante para a transparência e a responsabilização, especialmente num contexto de dificuldade de identificação de veículos na internet”, explicou o relator.
Regras para o digital
Pelo novo texto, o jornal digital deverá registrar seu domínio na internet (URL) e identificar seus proprietários e diretores. A medida busca equiparar as obrigações entre a mídia tradicional e a digital. O texto estabelece os seguintes critérios para o registro:
- título do jornal ou periódico e sede da redação;
- registro do domínio de internet (para veículos digitais);
- identificação da oficina impressora (para veículos impressos);
- nomes e qualificações do diretor ou redator e do proprietário.
Prazos e definições
A legislação atual prevê um prazo exíguo de apenas oito dias para a atualização de dados cadastrais. O projeto aprovado amplia esse prazo para 90 dias para a averbação de alterações nas declarações ou documentos do veículo, garantindo que as empresas tenham tempo hábil para cumprir as exigências burocráticas sem comprometer sua operação.
Além disso, o texto define como “jornais ou periódicos digitais” aqueles com conteúdo preponderantemente noticioso, produzidos por empresas jornalísticas enquadradas em classificações específicas da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.