A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria núcleos de atendimento à mulher policial em todos os órgãos que compõem o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). O objetivo é prevenir e coibir a violência contra as mulheres policiais no âmbito doméstico familiar e nos locais de trabalho.
A medida está prevista no Projeto de Lei 1270/24, da deputada Antônia Lúcia (Republicanos-AC), aprovado por recomendação da relatora na comissão, deputada Dayany Bittencourt (União-CE).
A relatora observou que a violência doméstica afeta muitas mulheres, inclusive as que trabalham nas forças de segurança, e também a violência no trabalho é um problema diário.
Os centros propostos, na avaliação de Dayany, serão um espaço seguro onde as policiais poderão buscar ajuda sem medo de represálias ou de julgamento. “Esse suporte é essencial para que as vítimas possam romper o ciclo de violência e buscar soluções para suas situações.”
Pela proposta, os núcleos serão instituídos nos seguintes órgãos:
– polícia federal;
– polícia rodoviária federal;
– polícias civis;
– polícias militares;
– corpos de bombeiros militares;
– guardas municipais;
– órgãos do sistema penitenciário;
– institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação;
– Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp);
– Secretarias estaduais de segurança pública ou congêneres;
– Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec);
– Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas (Senad);
– agentes de trânsito;
– guarda portuária;
– polícias legislativas estaduais e federais.
Composição
O Núcleo de Atendimento à Mulher Policial será composto por cinco servidores do próprio órgão instituidor, preferencialmente do sexo feminino. O pedido de atendimento poderá ser feito por qualquer meio de comunicação, de forma sigilosa.
Há previsão de acompanhamento psicológico profissionalizado e de assistência jurídica às policiais vítimas de violência e ainda de aplicação da Lei Maria da Penha.
A proposição define violência doméstica e violência no trabalho contra a mulher policial qualquer ação ou omissão baseada no sexo que lhe cause morte, lesão, adoecimento, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral e patrimonial, considerando-se as particularidades da profissão.
No trabalho, constituem violência as condutas de assédio sexual ou moral por parte de superiores hierárquicos ou colegas de profissão do mesmo nível.
Texto alterado
O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo que, entre outros pontos, ampliou as categorias de segurança contempladas e fez ajustes para definir aspectos da violência contra a mulher policial, de modo a contemplar disposições do Código Penal.
Além disso, o substitutivo alinhou o conceito de família ao presente na Constituição, que reconhece a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar e também entende, como entidade familiar, a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.