A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o número mínimo de veículos adaptados a pessoas com deficiência a serem ofertados pelas locadoras de veículos. Atualmente, as locadoras são obrigadas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência a adaptar um a cada 20 veículos – ou 5% da frota.
Pela proposição aprovada, as locadoras com frota mínima de 200 veículos deverão se adequar e buscar atender a toda a demanda, oferecendo até 0,5% dos veículos adaptados para uso de pessoa física com deficiência.
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo deputado Mersinho Lucena (PP-PB) ao Projeto de Lei 3274/15, do Senado, e ao PL 4334/12, da ex-deputada Bruna Furlan, que tratam do assunto.
Para que a obrigação seja cumprida pelas locadoras, o motorista com deficiência deverá fazer sua reserva com 72 horas de antecedência durante os dois primeiros anos de vigência da lei. Esse prazo cairá para 48 horas a partir do terceiro ano.
“Isso daria um período de aprendizado para as locadoras entenderem melhor o comportamento da demanda por carros adaptados em cada localidade”, justificou o relator.
Motorista
O substitutivo estabelece ainda que, na falta de veículo adaptado, a locadora deverá oferecer um veículo não adaptado com serviço gratuito de motorista durante o horário comercial, até que haja automóvel adaptado disponível. O veículo adaptado poderá ser da frota própria da locadora ou subcontratado.
Além disso, os balcões de aluguel de veículos localizados em aeroportos deverão garantir o deslocamento da pessoa com deficiência até a área de locação.
Assim como já ocorre na venda de veículos para as pessoas com deficiência, as locadoras também gozariam de benefícios tributários nas compras de veículos adaptados, sem qualquer limitação quanto ao prazo entre aquisições e quantidade de veículos.
Equipamentos obrigatórios
Segundo o substitutivo, o veículo adaptado deverá ter câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de aceleração. A lei vigente já prevê esses equipamentos obrigatórios. Porém, a proposta substitui o item “embreagem”, atualmente obrigatório, por “acelerador”, que é o comando correto nos carros adaptados.
Se aprovada, a lei entrará em vigor 60 dias após sua publicação oficial. O Poder Executivo regulamentará as medidas previstas, considerando os tipos de deficiência existentes na população.
“Cada deficiência requer uma adaptação distinta do automóvel. É importante que se criem categorias bem definidas para que a pessoa com deficiência possa ser servida de acordo com suas necessidades”, avaliou o relator. “Ademais, o Poder Executivo determinará critérios que apontem eventual falta de escala em municípios menores, o que justificaria a redução ou a eliminação das obrigações.”
Projeto original
O projeto do Senado, que é o principal, obriga as locadoras de veículos presentes nos aeroportos das capitais brasileiras a dispor de automóveis adaptados às pessoas com deficiência física, sem especificar um número mínimo. A proposta inclui um capítulo relativo à acessibilidade no aluguel de veículos na Lei da Acessibilidade.
Mersino Lucena, no entanto, estendeu a regra a todas as locadoras, e não apenas às instaladas nos aeroportos.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Anteriormente a proposta foi aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, também na forma de um texto substitutivo.