A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que reserva salas para o acolhimento de mulheres vítimas de violência em delegacias de municípios que não disponham de delegacias especializadas de atendimento à mulher.
Pela proposta, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada, em sala de apoio separada do atendimento comum, dotada das seguintes características:
possibilidade de recurso a equipe multidisciplinar de atendimento à vítima;
disponibilidade de local equipado para receber crianças e adolescentes que acompanhem a vítima;
funcionamento ininterrupto.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 4986/23, da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO). O parecer do relator na Comissão de Segurança Pública, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), foi favorável ao projeto, na forma do substitutivo.
Legislação atual
Atualmente, a lei que trata do funcionamento das delegacias especializadas (Lei 14.541/23) já determina que, nos municípios sem esses espaços, a unidade existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada.
Já a Lei Maria da Penha determina o atendimento especializado e ininterrupto às vítimas de violência doméstica e familiar. “A despeito dessa garantia, porém, a realidade mostra que a maioria dos municípios brasileiros não possui delegacias para cumprir este propósito”, aponta o relator. “Assim, a criação de salas de atendimento específicas nas delegacias gerais surge como uma solução viável para mitigar esse problema”, acrescenta.
O deputado Delegado Matheus Laiola destaca ainda a importância de disponibilizar equipe multidisciplinar para atender a vítima. “A equipe multidisciplinar, composta por psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais, pode oferecer um suporte integral, auxiliando na recuperação da vítima e na sua reintegração à sociedade”, avalia.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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