Comissão aprova projeto que proíbe o uso do chumbinho em todo o território nacional

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Morte do cachorro Joca durante o seu transporte aéreo. Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO - PR)
Deputado Matheus Laiola, relator do projeto de lei

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou proposta que proíbe o uso da substância tóxica Aldicarbe (carbamato Aldicarb), popularmente conhecida como “chumbinho”, em todo o território nacional. O texto também veda, para qualquer finalidade, o porte, a comercialização, a distribuição e a fabricação da substância.

O aldicarbe, principal agrotóxico utilizado de forma irregular no País como raticida doméstico, foi banido do mercado brasileiro em 2012, em função da alta incidência de intoxicações humanas e de envenenamento de animais.

Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o “chumbinho” é um produto clandestino, que não possui registro em nenhum órgão do governo.

Apesar de o uso da substância ser considerado infração sanitária, não faltam casos de uso irregular do “chumbinho”, com danos severos à saúde e ao meio ambiente.

O deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), relator do Projeto de Lei 2278/24, de autoria do deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), concordou com a ideia inicial do autor de proibir em lei o uso do chumbinho no Brasil, mas optou por mudanças como incluir a distribuição entre as condutas vedadas.

Licença ambiental
Laiola também passou a prever a necessidade de autorização prévia do órgão ambiental competente para a utilização de qualquer tipo de substância que represente risco à saúde das pessoas e dos animais, quando realizada em locais públicos ou de livre circulação.

“O texto inicial previa a necessidade de licença prévia, o que poderia significar uma licença genérica e de longo prazo, o que não nos parece eficaz. Acreditamos que uma autorização, de caráter precário e de curta duração, tende a promover um controle mais efetivo”, observou o relator.

O descumprimento da medida sujeita o infrator à multa de, no mínimo, cinco salários mínimos, além das demais penalidades previstas em lei.

O texto aprovado altera ainda a Lei de Crimes Ambientais para aumentar a pena prevista para quem produzir, comercializar, transportar ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente. A nova pena é de reclusão de dois a cinco anos e multa. Hoje, é de um a quatro anos de reclusão, e multa.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para discussão e votação no Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.