A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna permanentes as ações de prevenção e combate ao superendividamento do consumidor brasileiro.
Pelo texto aprovado, as ações devem ser intensificadas anualmente na semana do Dia Mundial do Consumidor (15 de março), incluindo medidas como:
divulgação de informações sobre o risco de superendividamento, para esclarecer que se trata de um fenômeno de exclusão social dos consumidores e das famílias;
conscientização do consumidor sobre direitos, deveres e responsabilidades; e
conscientização da sociedade de que a concessão de crédito deve ser feita de forma transparente e responsável.
Parecer favorável
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), recomendou a aprovação da proposta. “A questão do superendividamento no Brasil é grave”, disse ele, ao lembrar que, em 2023, mais de 71 milhões de pessoas estavam inadimplentes.
O texto final é a versão da Comissão de Defesa do Consumidor para o Projeto de Lei 3156/21, do deputado José Nelto (União-GO).
A proposta altera a Lei do Superendividamento e prevê ainda que os órgãos de defesa do consumidor realizem cursos de educação financeira. Em vigor desde 2021, a lei traz medidas para facilitar a quitação de dívidas pelos inadimplentes.
Próximos passos
Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto deve seguir para o Senado, a menos que haja recurso para análise do Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.