A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 3, projeto de lei que obriga os serviços de saúde públicos e privados a notificarem o Ministério Público de casos em que houver indícios ou confirmação de violência contra a mulher atendida no serviço.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), ao Projeto de Lei 10025/18 do Senado, e apensados (PLs 8488/17, 8003/17 e 121/19). O texto acrescenta dispositivos à Lei 10.778/03, que já determina a notificação compulsória pelos serviços de saúde dos atos de violência doméstica, mas sem definir os órgãos destinatários.
De acordo com a proposta aprovada na comissão, a notificação deverá, preferencialmente, ser destinada à autoridade policial especializada em crimes contra a mulher, quando existente na localidade. Além disso, a notificação também deverá ser destinada ao Ministério Público.
Mudanças no texto original
O projeto original fixa prazo de cinco dias para os serviços de saúde fazerem a notificação. Mas a relatora lembra que a legislação atual já prevê prazo de 24 horas para a comunicação da autoridade policial.
Ela reconhece, no entanto, que a lei atual não inclui a notificação ao Ministério Público, “o que ainda representa uma área a ser aprimorada para garantir uma abordagem mais abrangente e coordenada no combate à violência contra a mulher”.
“A aprovação dos projetos de lei sob análise trará importantes avanços para a proteção das mulheres no Brasil, garantindo que os atos de violência sejam devidamente registrados e acompanhados pelas autoridades”, acrescenta Jandira Feghali.
Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e depois pelo Plenário. Se for aprovado no Plenário com alterações em relação ao texto original, o projeto será devolvido ao Senado para análise das mudanças.