A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga provedores de internet a removerem, em até 48 horas, conteúdos com potencial de causar danos à saúde da população. O prazo será contado a partir do recebimento de notificação do órgão federal de saúde competente.
Se nesse prazo os conteúdos não forem removidos, os provedores poderão ser responsabilizados solidariamente com o autor da publicação. Os provedores também serão responsabilizados caso deixem de abrir processo de verificação em até 10 horas a partir do recebimento da notificação.
As medidas são incluídas no Marco Civil da Internet.
Mudanças no texto original
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), ao Projeto de Lei 1809/23, do deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP).
A redação original obriga os provedores de internet a remover conteúdos falsos ou enganosos com potencial de causar danos à saúde da população no prazo de 12 horas após notificação da autoridade de saúde competente, seja ela municipal, distrital, estadual ou federal.
Eduardo Bismark lembra que, durante a pandemia da Covid-19 no Brasil, ações coordenadas nas redes sociais produziram desinformação acerca de métodos de prevenção e de tratamento do coronavírus.
O relator também destaca que as desinformações sobre os efeitos da vacina desestimularam milhares de pessoas a seguir protocolos e agendas de vacinação no período pandêmico.
“Diante disso, o texto tem o mérito de propor a adoção de medidas que possam mitigar a difusão de notícias falsas que tenham o potencial de colocar em risco a saúde da população, especialmente em meios digitais”, avaliou o relator.
Letramento digital
A proposta também prevê que as iniciativas públicas de fomento à cultura digital e de promoção da internet como ferramenta social deverão estimular o letramento digital. A intenção é minimizar o impacto da circulação de notícias falsas e desinformação que ponham em risco a saúde da população.
O texto também inclui diretrizes para o combate à divulgação de fake news sobre saúde tanto no Marco Civil da Internet como na Lei Orgânica da Saúde.
Pelo texto, os serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) terão como diretriz a divulgação de esclarecimentos e combate à difusão de mentiras e boatos infundados que ponham em risco a saúde da população, especialmente em meios digitais.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.