A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite que instrutores não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs ou auto-escolas) deem aulas práticas de direção.
O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Mauricio Marcon (Pode-RS), ao Projeto de Lei 5558/19, do ex-deputado Lucas Gonzalez (MG).
Mudanças
O texto do relator faz algumas alterações no projeto original. A nova redação deixa claro que o instrutor autorizado pelo órgão de trânsito estadual ou distrital poderá atuar, independentemente da existência de CFC no mesmo município e atender quantidade ilimitada de candidatos.
O novo texto também permite que órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito ministrem cursos e exames de habilitação para seus agentes públicos.
A proposta remete ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a regulamentação das alterações necessárias para o cumprimento da lei.
Marcon excluiu do texto original a determinação de que os carros usados por instrutores independentes na formação de motoristas usassem uma faixa branca removível de 20 centímetros com a palavra “Autoescola” em preto. “[Esses detalhamentos são] impróprios ao texto de lei, pois são inerentes a normas infralegais”, argumentou.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.