A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4805/23, que inclui as empresas de formatura no setor de organização de eventos. O texto altera a Lei Geral do Turismo.
O relator, deputado Mauricio Marcon (Pode-RS), recomendou a aprovação do texto.
“O segmento apresenta algumas particularidades que o distinguem dos
demais nichos de organização de eventos”, disse Marcon, ressaltando que a atuação das empresas de formatura se dá mais na intermediação de negócios.
O autor da proposta, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), no entanto, lembrou que não há norma legal para que essas empresas atuem como intermediadoras. “Vê-se hoje um cenário de insegurança em relação à atuação delas e ao formato de tributação”, resumiu.
O texto aprovado determina que o preço do serviço prestado será a comissão recebida dos fornecedores pelos itens contratados, facultada ainda a cobrança de contribuições dos formandos. E a tributação incidirá sobre a comissão recebida.
Com as mudanças, a Lei Geral do Turismo passará a dividir em três as categorias de empresas organizadoras de eventos:
as organizadoras de congressos, convenções e congêneres;
as organizadoras de feiras de negócios, exposições e congêneres; e
as organizadoras de eventos de formatura.
Atualmente, a norma prevê apenas as duas primeiras.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Na Câmara, já foi aprovado pela Comissão de Turismo. Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.