A Comissão de Minas e Energia aprovou projeto de lei que define regras para incentivar o reaproveitamento, a reciclagem e o descarte ambientalmente adequado de painéis fotovoltaicos (PL 998/24). A proposta é de autoria do deputado Benes Leocádio (União-RN) e está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.
O texto cria a Política de Incentivo ao Desenvolvimento da Logística Reversa de Painéis Fotovoltaicos, que prevê fundos, linhas de crédito, sistemas de certificação e incentivos tributários específicos para a pesquisa, a inovação tecnológica e a implementação dos processos.
Entre os objetivos da política, podem se destacar:
expandir a reciclagem de painéis fotovoltaicos;
reduzir os impactos ambientais desses produtos;
promover tecnologias de reciclagem mais eficientes, seguras e econômicas; e
definir normas claras sobre a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos painéis fotovoltaicos, abrangendo fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana.
O projeto estabelece que caberá à administração pública editar normas e regulamentos complementares, incluindo critérios de elegibilidade e formas de acesso a linhas de financiamento e benefícios fiscais e financeiros.
O relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), explicou que a participação da geração a partir da fonte solar na matriz energética brasileira vem aumento de forma muito expressiva, graças sobretudo à redução no custo de aquisição e instalação desses sistemas, combinado com o aumento generalizado nos preços da energia.
“Cabe ao Poder Público antever os problemas que surgirão, instituindo o quanto antes políticas públicas capazes de incentivar os diversos agentes sociais a organizarem as cadeias de coleta, armazenagem, reciclagem, reaproveitamento e descarte adequados desses materiais, promovendo a eficiência dos procedimentos e minimizando os impactos econômicos, sociais e ambientais dessas cadeias’, defendeu Andrada.
Próximos Passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pelo Senado.