
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui o trabalhador artesão como segurado especial da Previdência Social.
Segundo o texto aprovado, será considerado segurado especial o artesão que trabalhar em regime de economia familiar, em área rural ou urbana, com renda menor que um salário mínimo (R$ 1.518) e que faça do artesanato profissão
habitual ou principal fonte de renda.
Hoje, os segurados especiais devem recolher ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o valor correspondente a 1,3% sobre o valor bruto da comercialização da produção.
A medida que consta no Projeto de Lei 1919/21, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que recebeu parecer favorável da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Em seu parecer, Laura Carneiro manteve o texto original, mas fez alteração para deixar claro que serão considerados segurados especiais apenas os artesãos que não sejam empregados ou contribuintes individuais.
A relatora também inseriu a necessidade de o indivíduo ter o artesanato como principal fonte de renda. “Do contrário, não será possível o reconhecimento como segurados especiais, uma vez que o recebimento de outras fontes de renda descaracteriza essa condição”, explicou a deputada.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.