Comissão aprova projeto que facilita pagamento para migrar rádio AM para FM

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deputado David Soares fala ao microfone
David Soares recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3845/23, que permite que a outorga do serviço de rádio seja paga com espaços publicitários para o poder público, quando for decorrente da migração do serviço de AM para FM. 

O parecer do relator, deputado David Soares (União-SP), foi favorável à proposta, apresentada pelo deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). 

O relator explicou que o governo ofereceu a possibilidade de aproximadamente 1.700 rádios AM migrarem para a chamada faixa de FM estendida, mediante o pagamento de preço público de adaptação das outorgas (Decreto 8.139/13). 

Valores altos
“De maneira extremamente resumida: para cidades com população acima de 7 milhões de habitantes e uma potência superior a 100 KW, o preço da adaptação ultrapassa os R$ 4 milhões”, explica David Soares. “Já para estações de até 1/2 KW situadas em localidades com até 10 mil habitantes, o pagamento é inferior a R$ 10 mil”,  compara. 

Apesar do escalonamento, o parlamentar afirma que os valores são muito altos. “Ainda mais em se considerando a dificuldade de se captar recursos em publicidade atuando em competição direta com emissoras em FM já tradicionais e perfeitamente estabelecidas no mercado.” 

Viabilidade econômica
Para o relator, “a oferta de espaços publicitários para campanhas de governo se tornará uma contraprestação não apenas viável do ponto de vista econômico, como também de elevado interesse público”.

Soares lembra que o governo federal realiza diversas campanhas de interesse público, como de vacinação, prevenção a doenças ou contra a violência no trânsito. 

O texto altera a lei que regulamenta as promoções comerciais (Lei 5.768/71).

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.