Comissão aprova projeto que estende para processos administrativos as prioridades do Código de Processo Civil

Renato Araujo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Reestruturação, valorização e fortalecimento das carreiras do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Dep. Prof. Reginaldo Veras (PV-DF)
Professor Reginaldo Veras, relator do projeto

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece prioridade para os processos administrativos federais que tenham entre partes ou interessados:

  • pessoa com idade igual ou superior a 60 anos;
  • pessoa com deficiência física ou mental;
  • pessoa com tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo;
  • vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Maria da Penha; e
  • pessoa regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Segundo o texto aprovado, a tramitação prioritária independerá de deferimento pelo órgão onde tramita o processo e deverá ser imediatamente concedida diante da prova da condição de beneficiário.

O projeto prevê identificação própria para os processos administrativos vinculados a pessoa com preferência processual prevista em lei.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), para o Projeto de Lei 3607/19, do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE). A proposta altera a Lei Geral do Processo Administrativo.

Segundo Reginaldo Veras, a Lei Geral do Processo Administrativo passou por ajustes recentes que incorporaram algumas das sugestões feitas por Ossesio Silva. Outras, porém, estão previstas apenas no Código de Processo Civil (CPC).

“Tomados de empréstimo do CPC, tais dispositivos podem ser incluídos, com adaptações, aos processos administrativos, estabelecendo regime paritário de prioridades para as demandas judiciais e administrativas”, explicou o relator.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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