A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto que dobra o valor da Bolsa-Atleta, durante um ano, para quem conquistar medalha de ouro, prata ou bronze nos jogos olímpicos, paraolímpicos ou surdolímpicos. A proposta altera a Lei Geral do Esporte.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), ao Projeto de Lei 2690/24, da deputada Carla Zambelli (PL-SP). A proposta original contempla com o benefício apenas os medalhistas de ouro.
Estímulo
Mauricio do Vôlei avaliou que a medida garantirá a continuidade dos investimentos na carreira do atleta medalhista e servirá de estímulo para novas conquistas.
“A medalha em competições olímpicas é resultado de um longo caminho de esforço e dedicação extrema. O pagamento em dobro da Bolsa-Atleta constitui forma concreta de o Estado brasileiro celebrar o feito.”
Ele acrescentou que os países também se beneficiam de vitórias olímpicas traduzidas em medalhas, com ganhos para a imagem que projetam internacionalmente.
O que é o benefício
A Bolsa-Atleta é destinada prioritariamente aos praticantes do esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas, paralímpicas e surdolímpicas.
O valor mensal varia de R$ 410 a R$ 16.629, conforme a categoria do atleta.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.