Comissão aprova projeto que define requisitos para funcionamento de casas-abrigo

Hélio Rizzo / Câmara dos Deputados
Laura Carneiro, relatora da matéria na comissão

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa os requisitos mínimos dos serviços de casa-abrigo para mulheres e dependentes em situação de violência doméstica e familiar.

Entre as condições que esses serviços terão que atender estão:

resguardo do sigilo em relação à identidade e localização dos usuários;
ambiente e condições mínimas que permitam o desenvolvimento da criança e do adolescente dependentes da mulher protegida;
acesso à educação pelos dependentes;
continuidade do tratamento de saúde da criança ou adolescente com deficiência; e
atendimento jurídico e psicológico para as mulheres e seus dependentes.

O projeto inclui as condições na Lei Maria da Penha, que já estabelece que a União, o Distrito Federal, os estados e os municípios poderão criar e promover casas-abrigo que funcionem como refúgios temporários para mulheres em situação de violência doméstica e para seus dependentes.

Fortalecimento do sistema
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 2690/20, da deputada Erika Kokay (PT-DF) e outros, e apensado (PL 2900/20).

“A disposição de requisitos mínimos representa uma proposta relevante para o aumento da qualidade e o fortalecimento do sistema de apoio às vítimas de violência doméstica e familiar”, disse Carneiro.

Ela recomendou a aprovação do substitutivo aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que analisou a matéria anteriormente. O texto foi elaborado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO). A pedido do governo, Laura Carneiro incluiu uma emenda determinando que as casas-abrigo serão coordenadas pelos serviços de Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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