A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a retirada de medicamentos em farmácias populares por terceiros, sem a presença do paciente, mediante a apresentação de receita médica emitida por profissional de saúde, acompanhada de um documento de identificação do paciente.
O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), ao Projeto de Lei 3044/19, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), e a seu apensado, PL 928/20. Os dois textos tratam do assunto.
Originalmente, o projeto de Ribeiro permitia a retirada de medicamentos apenas com a apresentação de receita médica, sem a presença do paciente. Dr. Luiz Ovando, no entanto, defendeu um controle mínimo da entrega.
“As proposições protegem o direito individual à saúde, ao permitir que terceiros adquiriram os produtos prescritos somente com a apresentação da prescrição e de um documento de identificação em nome do paciente titular do receituário”, afirmou o relator. “Tais exigências são suficientes para permitir o controle e não criar embaraços à fiscalização.”
Legislação
A alteração é incluída na Lei 10.858/04, que prevê a oferta à população de medicamentos e produtos essenciais à saúde pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) com custo reduzido e mediante ressarcimento da União.
Atualmente, uma portaria (111/16) do Ministério da Saúde exige procuração firmada pelo paciente para que um terceiro possa adquirir medicamentos em farmácias populares.
Sobre isso, Dr. Luiz Ovando observou que alguns pacientes precisam de repouso absoluto, não podendo sequer muitas vezes emitir procuração específica e conceder poderes para que outra pessoa adquira os medicamentos necessários. “A exigência atual é impeditiva da obtenção dos benefícios previstos no Farmácia Popular”, ressaltou o deputado.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.